Norma Regulamentadora 1: Saiba como incluir riscos psicossociais no PGR das empresas

A implementação da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) tem gerado dúvidas entre empresários e gestores do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, especialmente no que diz respeito à inclusão de riscos psicossociais. Diferente do que muitos acreditam, não é necessária a criação de um novo programa, mas sim a integração desses fatores ao já existente Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O processo de integração deve seguir etapas específicas, começando pelo levantamento dos fatores psicossociais por setor ou função, avaliando a probabilidade e a severidade dos danos. Esses dados devem ser incorporados ao inventário do PGR, gerando um plano de ação detalhado que respeite a hierarquia de medidas de controle estabelecida pela legislação vigente.
Para facilitar a conformidade, especialistas recomendam que as empresas mantenham registros versionados e disponíveis para fiscalização. Ferramentas digitais têm auxiliado os técnicos de segurança do trabalho a organizar essa camada psicossocial sem duplicar o esforço já realizado com riscos físicos, químicos e biológicos, garantindo maior proteção jurídica e compliance.
Com informações de G1 Minas Gerais.

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