Política

Justiça Eleitoral rejeita ação sobre wind banners no Parque do Sabiá em Uberlândia

·há 1h·Uberlândia, MG
Justiça Eleitoral rejeita ação sobre wind banners no Parque do Sabiá em Uberlândia
Justiça Eleitoral rejeita ação sobre wind banners no Parque do Sabiá em Uberlândia

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) julgou improcedente uma representação que questionava o uso de wind banners nas imediações do Parque do Sabiá, em Uberlândia. A decisão, assinada pelo juiz auxiliar Mauro Ferreira, concluiu que a disposição das bandeiras não configurou irregularidade eleitoral, descartando a aplicação de multas ou a retirada forçada dos materiais de campanha.

A ação havia sido movida por Ana Paula Junqueira contra os candidatos Zé Vitor, Helder Carneiro e Thiago Milhim. A alegação central era de que as bandeiras estariam gerando um efeito visual de outdoor, prática que é proibida pela legislação brasileira. Contudo, o magistrado entendeu que a organização das peças respeitou os limites legais e não criou um painel único de impacto visual irregular.

Durante o processo, parte da publicidade foi retirada voluntariamente pelos candidatos, e um pedido de liminar para recolhimento urgente já havia sido negado anteriormente. Apesar de o Ministério Público Eleitoral ter emitido parecer favorável à punição, o juiz decidiu pela rejeição com base nas provas apresentadas, reiterando que wind banners são permitidos desde que não atrapalhem a circulação de pedestres.

O caso também levanta discussões sobre o Código de Posturas de Uberlândia, que possui regras específicas para a colocação de publicidade em áreas de grande fluxo de pessoas. Por ser uma decisão de primeira instância no tribunal, as partes envolvidas ainda podem apresentar recurso contra a sentença. Com informações de Regionalzão.