Justiça do Trabalho garante pagamento de horas extras para teletrabalhadores em Minas

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) estabeleceu um importante precedente jurídico ao decidir que o regime de home office não impede o pagamento de horas extras, desde que a empresa tenha meios de controlar a jornada do empregado. O entendimento foi aplicado em um processo que avaliou as condições de trabalho de um ex-funcionário de instituição financeira, demonstrando que o monitoramento digital é prova de fiscalização.
Durante o processo, ficou comprovado que a empresa utilizava sistemas que registravam quando o funcionário estava logado, além de exigir autorização prévia de lideranças para que o empregado pudesse se desconectar durante o expediente. Para os magistrados, o uso de plataformas de chat, e-mail e sistemas digitais de atendimento tornam viável o acompanhamento das horas trabalhadas, desfazendo a alegação de que o teletrabalho seria incompatível com o controle de jornada.
A decisão condenou o empregador ao pagamento do tempo trabalhado além da 8ª hora diária ou 44ª semanal, incluindo reflexos em férias, 13º salário e FGTS. A Justiça fixou a jornada cumprida das 8h às 20h após a empresa não apresentar controles de ponto eficazes e testemunhas confirmarem o excesso de carga horária relatado pelo trabalhador.
Este veredito serve de alerta para empresas e trabalhadores em toda a região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, reforçando que a modalidade remota não anula os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão destaca que a exceção ao controle de jornada só se aplica quando a atividade desempenhada realmente impossibilita a fiscalização por parte do contratante. Com informações de G1 Minas Gerais.

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