Justiça analisa novas regras da Ficha Limpa em candidaturas para as Eleições 2026

As impugnações contra as candidaturas de políticos como Eduardo Cunha (Republicanos), que concorre a deputado federal por Minas Gerais, José Roberto Arruda (PSD) e Anthony Garotinho (Republicanos) colocaram as recentes mudanças na Lei da Ficha Limpa no centro do debate jurídico e eleitoral deste ano. A disputa gira em torno da Lei Complementar nº 219, sancionada em 2025, que alterou os prazos e marcos de inelegibilidade para candidatos com condenações ou mandatos cassados.
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a validade dessas alterações, com o julgamento previsto para ser retomado em plenário virtual entre os dias 11 e 18 de setembro. Até o momento, os votos dos ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux indicam a derrubada de trechos da reforma, o que poderia extinguir o atual teto de 12 anos de inelegibilidade e restabelecer critérios mais rígidos de contagem de tempo após o cumprimento das penas.
Enquanto a Corte não finaliza a votação, a lei de 2025 permanece vigente e deve ser aplicada pelos tribunais eleitorais. Especialistas apontam que a grande controvérsia reside na definição de quais condenações podem ser unificadas e a partir de qual momento o prazo de impedimento começa a ser contado, especialmente em casos de improbidade administrativa e fatos conexos.
No caso específico de Minas Gerais, a situação de Eduardo Cunha é monitorada de perto, pois envolve a aplicação da nova regra sobre sua cassação ocorrida em 2016. A decisão final do STF poderá ter efeito imediato nos registros de candidatura que ainda aguardam julgamento, impactando diretamente a composição das chapas e as opções do eleitorado mineiro nas urnas.
Com informações de G1 Minas Gerais.


