Empresas do Triângulo e Alto Paranaíba devem se adequar à nova NR-1 sobre saúde mental

As empresas de todo o Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba precisam estar atentas às novas regras do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A Portaria MTE 1.419/2024 incluiu formalmente os riscos psicossociais na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), equiparando a saúde mental do trabalhador aos riscos físicos, químicos e biológicos já monitorados anteriormente.
Com a fiscalização em vigor desde maio de 2026, fatores como assédio, sobrecarga de trabalho e pressão excessiva passam a integrar obrigatoriamente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O descumprimento pode acarretar multas significativas, que variam conforme o porte da empresa e o grau de irregularidade identificado pela fiscalização do trabalho.
Na prática, os empregadores devem identificar e avaliar a severidade dos riscos psicossociais em suas operações, registrando-os em um inventário de riscos. A norma exige ainda a criação de um plano de ação específico, com prazos e responsáveis definidos para mitigar os problemas detectados, além do monitoramento contínuo com a participação dos funcionários.
Especialistas alertam que a nova exigência não substitui o trabalho já realizado pelas equipes de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), mas amplia o escopo de atuação. É necessário que os departamentos de Recursos Humanos e segurança atuem de forma integrada para garantir a conformidade documental e evitar autuações.
Com informações de G1 Triângulo Mineiro.



